Atividade é considerada ilegal. Emissoras de rádio precisam ser autorizadas pela Anatel
O Pajeú registrou a presença de uma emissora pirata.
A Polícia Federal e Anatel foram acionadas e vão estar atuando no município de Iguaracy.
Os relatos são de que a emissora pirata atua com sede no município na frequência 103.1 FM. O responsável seria de fora da comunidade e já foi identificado, segundo o blog apurou.
Até propaganda local estaria sendo veiculada, o que também implica em possíveis punições para os anunciantes, já que anunciar em veículo ilegal também é crime.
No Brasil uma rádio é considerada clandestina, portanto ilegal, quando não possui autorização (concessão) de serviço expedida pelo Ministério das Comunicações e licença para operar a radiofrequência atribuída pela Anatel.
Uma busca rápida no site da ANATEL indica que não há emissora registrada como legal no município.
Atualmente, a pena para quem mantém uma rádio pirata é de até três anos de prisão, além da apreensão dos equipamentos. Um projeto do senador Flexa Ribeiro, do PSDB do Pará, estende as penas também a quem anuncia nesses veículos. A proposta já foi aprovada na Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado.
Como denunciar: Ligue 1331 para registrar, na Anatel, reclamações contra operadoras, pedidos de informação à Agência, sugestões e denúncias sobre exploração ilegal ou irregular de serviços de telecomunicações. A ligação é gratuita de qualquer localidade do país.
E Rádios Comunitárias? Denomina-se Serviço de Radiodifusão Comunitária a radiodifusão sonora, em freqüência modulada, operada em baixa potência e cobertura restrita, outorgada a fundações e associações comunitárias, sem fins lucrativos, com sede na localidade de prestação do serviço.
Entende-se por baixa potência o serviço de radiodifusão prestado a comunidade, com potência limitada a um máximo de 25 watts ERP e altura do sistema irradiante não superior a trinta metros. Entende-se por cobertura restrita aquela destinada ao atendimento de determinada comunidade de um bairro e/ou vila.
Pela LEI Nº 9.612, rádio comunitpárias não podem, também, em hipótese alguma: veicular qualquer tipo de defesa de doutrinas, idéias ou sistemas sectários; e inserir propaganda comercial, a não ser sob a forma de apoio cultural, de estabelecimentos localizados na sua área de cobertura.
Blog do Nill Júnior
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