sexta-feira, 23 de agosto de 2024

Anatel e PF acionadas para atuar contra rádio pirata em Iguaracy

 


Atividade é considerada ilegal. Emissoras de rádio precisam ser autorizadas pela Anatel

O Pajeú registrou a presença de uma emissora pirata.

A Polícia Federal e Anatel foram acionadas e vão estar atuando no município de Iguaracy.

Os relatos são de que a emissora pirata atua com sede no município  na frequência 103.1 FM. O responsável seria de fora da comunidade e já foi identificado, segundo o blog apurou.

Até propaganda local estaria sendo veiculada, o que também implica em possíveis punições para os anunciantes,  já que anunciar em veículo ilegal também é crime.

No Brasil uma rádio é considerada clandestina, portanto ilegal, quando não possui autorização (concessão) de serviço expedida pelo Ministério das Comunicações e licença para operar a radiofrequência atribuída pela Anatel.

Uma busca rápida no site da ANATEL indica que não há emissora registrada como legal no município.

Atualmente, a pena para quem mantém uma rádio pirata é de até três anos de prisão, além da apreensão dos equipamentos. Um projeto do senador Flexa Ribeiro, do PSDB do Pará, estende as penas também a quem anuncia nesses veículos. A proposta já foi aprovada na Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado.

Como denunciar: Ligue 1331 para registrar, na Anatel, reclamações contra operadoras, pedidos de informação à Agência, sugestões e denúncias sobre exploração ilegal ou irregular de serviços de telecomunicações. A ligação é gratuita de qualquer localidade do país.

E Rádios Comunitárias? Denomina-se Serviço de Radiodifusão Comunitária a radiodifusão sonora, em freqüência modulada, operada em baixa potência e cobertura restrita, outorgada a fundações e associações comunitárias, sem fins lucrativos, com sede na localidade de prestação do serviço.

Entende-se por baixa potência o serviço de radiodifusão prestado a comunidade, com potência limitada a um máximo de 25 watts ERP e altura do sistema irradiante não superior a trinta metros. Entende-se por cobertura restrita aquela destinada ao atendimento de determinada comunidade de um bairro e/ou vila.

Pela LEI Nº 9.612, rádio comunitpárias não podem, também, em hipótese alguma: veicular qualquer tipo de defesa de doutrinas, idéias ou sistemas sectários; e inserir propaganda comercial, a não ser sob a forma de apoio cultural, de estabelecimentos localizados na sua área de cobertura.

Blog do Nill Júnior

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