O Governo Municipal de Iguaracy estabeleceu nesta sexta-feira (19), o decreto 024/2020 que trata sobre expediente durante o feriado junino, a comercialização de fogos de artifícios e queimas de fogueiras.
O decreto que foi assinado pelo prefeito Zeinha Torres estabelece inicialmente como ponto facultativo o dia 23 de junho de 2020 para as repartições públicas e autarquias do município.
O decreto também estabelece a permissão para a comercialização de fogos de artifício de pequena e média explosão obedecidas as normas de segurança e proteção e o distanciamento mínimo de 10 m entre as barracas, com utilização de máscaras e higienização das mãos. Para comercializar, é necessário a autorização prévia mediante cadastramento realizado no setor de arrecadação e tributação do município.
Sobre a questão das fogueiras, considerando a situação epidemiológica causada pela Covid-19 e adoção de medidas estratégicas que contribuíram para o isolamento social, fica proibido a queima de fogueiras na área urbana da sede, dos distritos e povoados do município. No tocante a área rural, fica permitido, bastando evitar a utilização de madeiras nativas ou de reflorestamento.
Veja o decreto na íntegra abaixo:
O decreto que foi assinado pelo prefeito Zeinha Torres estabelece inicialmente como ponto facultativo o dia 23 de junho de 2020 para as repartições públicas e autarquias do município.
O decreto também estabelece a permissão para a comercialização de fogos de artifício de pequena e média explosão obedecidas as normas de segurança e proteção e o distanciamento mínimo de 10 m entre as barracas, com utilização de máscaras e higienização das mãos. Para comercializar, é necessário a autorização prévia mediante cadastramento realizado no setor de arrecadação e tributação do município.
Sobre a questão das fogueiras, considerando a situação epidemiológica causada pela Covid-19 e adoção de medidas estratégicas que contribuíram para o isolamento social, fica proibido a queima de fogueiras na área urbana da sede, dos distritos e povoados do município. No tocante a área rural, fica permitido, bastando evitar a utilização de madeiras nativas ou de reflorestamento.
Veja o decreto na íntegra abaixo:
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