Presidente garante que discutiu com categorias. Sessão teve ida de representante de sindicato e até vereadores propondo e passando emenda, mas votando contra o projeto
A Câmara de Vereadores de Iguaracy aprovou na última sessão o Projeto de Lei Complementar 003/2020, que trata do Regime Próprio de Previdência do município.
A aprovação teve algumas polêmicas. A maior delas, protagonizada pelos vereadores Leonardo Magalhães, Simão Rafael, Francisco de Sales. Eles apresentaram uma emenda ao projeto que foi aprovada, mas, para surpresa dos demais, votaram contra o projeto que eles próprios emendaram. A emenda teve oito votos favoráveis e só um contrário.
Já o projeto foi aprovado por 5×4. Votaram a favor José Jorge, Francisco Torres, Odete Soares, Fábio Torres e Manoel Olimpio. Foram contra os três que sugeriram a emenda mais e Everaldo Pereira, este último, coerente, contra emenda e projeto.
O presidente Manoel Olímpico garante que levou o projeto para a discussão dos servidores e deu prazo para caso houvesse questionamento. “Todos os vereadores receberam cópia do projeto dia 4. Fui procurado por representantes dos servidores e me coloquei ao diálogo”.
Diz que o Sindicato dos Servidores recebeu cópia do projeto e se reuniu com o jurídico da Prefeitura se reuniu com o Sindicato e tirou todas as dúvidas.
“Também liberei o projeto para os agentes de saúde. Como a representante da categoria não me retornou até o dia da votação, entendi que estava de acordo”.
Na sessão, um representante do Sindicato dos agentes por nome de Cristiano disse que o projeto não deveria ser aprovado. “Ele entrou na sessão que era restrita com quatro servidores querendo tumultuar”. Manoel acha que essa pressão causou a confusão do voto a favor da emenda e contra o projeto dos três vereadores. “Eu já tinha dado todo o prazo e não me retornaram. Tinha que manter a votação”.
A principal mudança que o PLC, que altera regras do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Iguaracy, de acordo com a emenda constitucional 103/2019 ocorreu no seu Art. 57, III.
“A contribuição patronal mensal de quaisquer dos Poderes do Município, incluídas suas autarquias e Fundações, relativa ao custo normal, será no percentual mínimo de 15,16%, incidente sobre a totalidade da remuneração permanente dos servidores ativos, exceto verbas indenizatórias e transitórias, previstas no §2º, do art. 57, da lei 392/2015, já incluída nesse percentual a taxa de administração de 2%, conforme definido em Decreto nº 037/2019”.
Municípios têm até 31 de julho de 2020 para se adequarem às novas regras previstas na reforma da Previdência, feita por meio da Emenda Constitucional nº 103.
Uma das regras é a alíquota de contribuição dos servidores ativos, aposentados e pensionistas. Estados e municípios que não adotarem a tabela progressiva da União devem ter alíquota de, no mínimo, 14%.
Além disso, municípios também terão que instituir regime de previdência complementar. Todas as alterações devem ser feitas por lei, que deverá estar em vigor até 31 de julho. Após a vigência da lei, estados e municípios terão prazo de 90 dias para implementar as mudanças.
O cumprimento das regras é exigência para que estados e municípios tenham o Certificado de Regularidade Previdenciária, necessário para receber transferências voluntárias da União e fazer financiamentos com bancos públicos federais.
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