A Câmara dos Deputados cassou, nesta
quarta-feira (22), o mandato do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP). A
decisão foi tomada por unanimidade pela Mesa Diretora oito meses após
ele ser preso para começar a cumprir a pena de sete anos e nove meses
por lavagem de dinheiro imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O
parlamentar de 86 anos está em prisão domiciliar.
Após a condenação, Maluf foi suspenso do
mandato, perdeu o apartamento funcional que ocupava e o salário de R$
33,7 mil, além da verba de gabinete de R$ 101,9 mil e outros R$ 37 mil
de verba para o exercício da atividade parlamentar.
Além da prisão, o Supremo determinou que
a Mesa cassasse Maluf sob o argumento de que o regime fechado era
incompatível com o exercício do mandato de deputado federal. Em razão
disso, solicitou que a Mesa declarasse a perda da função, mas desde
então a decisão vinha sendo protelada. Integrantes da direção da Câmara
alegavam que a decisão caberia ao plenário da Casa.
Decisão
O deputado Evandro Gussi (PV-SP),
corregedor da Câmara, disse que a Mesa se viu diante de um “dilema
salomônico”. Por um lado, havia a decisão do Supremo para que a Mesa
cassasse o mandato do deputado. Por outro, a Constituição prevê que o
caso deveria ser levado ao plenário, explicou o deputado.
“O que a Mesa decidiu, no nosso
entendimento, é que a ofensa menor, em busca da garantia da estabilidade
do Estado de Direito, seria cumprir a decisão [do Supremo], já que o
deputado Paulo Maluf não renunciou, e declarar assim a perda de seu
mandato”, disse.
A Mesa já havia adiado a reunião para decidir sobre a cassação do deputado várias vezes.
Defesa
Em nota, a defesa do deputado declarou
que a Mesa não tinha o direito de cassar o mandato de Maluf porque tal
decisão é exclusiva do plenário.
“Com um Poder Executivo absolutamente
desconectado da sociedade, sem legitimidade, estamos vivendo um super
Judiciário, que envereda por um ativismo perigoso”, dizem os advogados
em nota. Para a defesa, a perda do mandato pelo STF é “flagrantemente
inconstitucional” e “afronta a independência dos Poderes”.
Veja a nota na íntegra:
A defesa de Paulo Maluf quer
registrar que, sob o prisma jurídico, não resta dúvida de que a Mesa da
Câmara não tinha o direito de cassar o mandado do deputado, tal decisão é
exclusiva do Plenário da Casa. Assim procedendo, abriu-se um sério e
perigoso precedente, que ataca o próprio texto da Constituição.
O Legislativo sai hoje menor desse
episódio, lamentavelmente. O momento é grave. Temos um Legislativo
acuado pelo fato dos seus principais líderes estarem sendo investigados.
Devem ser, pois ninguém está acima da lei. Mas a investigação sem
prazo, indefinida e desproporcional é um ataque e uma indevida
criminalização da política e dá ao Ministério Público o domínio da pauta
nacional. Além disso, com um Poder Executivo absolutamente desconectado
da sociedade, sem legitimidade, estamos vivendo um super Judiciário,
que envereda por um ativismo perigoso.
A determinação de perda de mandato
do deputado Paulo Maluf pelo STF é flagrantemente inconstitucional e
afronta a independência dos Poderes, tal como a própria Mesa da Câmara
sustentou na ADPF 511, que ainda aguarda análise de liminar. O Supremo
Tribunal pode muito, mas não pode tudo. Nenhum Poder pode tudo.
O Poder Legislativo hoje se encolheu
e, melancolicamente, limitou-se a referendar determinação absolutamente
inconstitucional emanada pelo STF, em vez de se engrandecer na defesa
dos direitos e prerrogativas que representa. Perde a democracia, perde o
sistema representativo, perde o cidadão, que não mais vê em seus
representantes eleitos independência e altivez.
Kakay e Marcelo Turbay
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