terça-feira, 12 de setembro de 2017

Ao MP, Eletropetromotos diz ter patrimônio maior que débito aos clientes


Reunião aconteceu na sede do MP. Imagem ilustrativa.
Problema é transformar patrimônio principalmente de imóveis em dinheiro. MP deu 30 dias para empresa apresentar plano de socorro
O promotor Lúcio Luiz de Almeida Neto deu detalhes da reunião com representantes da Eletropetromotos, convocados para esclarecer a paralisação das atividades do sorteio, que atuava no modo de contemplação premiada. A empresa foi representada por Mayara Nascimento e pelo advogado Thiago Silva. O dono da empresa, José Ildo, não compareceu.
“José Ildo não foi mas mandou representante. Traçamos  uma negociação e um encaminhamento concreto. Como motivação e eles alegaram indisponibilidade de recursos a partir de crise na empresa. Há um tempo suspendeu novos participantes em grupos da Eletropetromotos, o que oxigenava o caixa para pagar. A suspensão teria ocorrido em 2015. O pagamento das premiações teriam ocorrido até o primeiro semestre de 2017. A partir daí tiveram dificuldades”, disse o promotor falando ao programa Manhã Total, da Rádio Pajeú.
A empresa garantiu ter patrimônio imobilizado para fazer o pagamento. Há um conjunto de bens maiores que todos os débitos, garantiu. O promotor disse ter sentido interesse na empresa em zerar o passivo. “Estão querendo pagar. Demos a oportunidade da empresa indicar o que tem como patrimônio para fazer face a esses pagamentos. Todas as pessoas interessadas que quiseram falar, falaram. Foi um momento esclarecedor para as pessoas que compareceram à promotoria”, disse Dr Lúcio.
Como encaminhamentos, o MP solicitou oficialmente informe sobre quanto deve e a quem deve. Há três situações:  dos que já pagaram e não receberam o bem, os que foram sorteados e não receberam, e os que vinham pagando e tiveram a suspensão do serviço. Para os que ganharam e não receberam a promessa é de solução rápida”, disse. Ele também solicitou que a empresa apresente à promotoria com o que pretende pagar. “Se comprometeram a mandar essa indicação do patrimônio”.
O prazo dado foi de 30 dias, podendo ser atendido antes a depender da empresa. “A nossa atuação não impede qualquer um que se sinta prejudicado ingresse com ações individuais”, acrescentou. “Se não cumprir, podem, haver mediadas na esfera criminal”, concluiu.
Nill Junior

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