
Para essa “decisão de pronúncia” do juiz André Simões ainda cabe recurso em sentido estrito no prazo de 5 dias. Não havendo recurso interposto, o processo vai a plenário para a sessão do júri.
A defesa da acusada (Paquita) já foi intimada via DJE (Diário de Justiça Eletrônico), portanto, o prazo recursal já está correndo. Com relação ao outro acusado (Zé Galego), a intimação da defesa tem que ser pessoal, pois o mesmo é patrocinado pela Defensoria Pública que possui essa prerrogativa. (Radar do Sertão)
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