Telexfree foi condenada a devolver dinheiro de divulgadores (Foto: Divulgação/Telexfree)
A Justiça do Acre publicou nesta quinta-feira (6) a sentença da ação civil pública contra a empresa Ympactus Comercial S/A, conhecida popularmente como Telexfree. A decisão da juíza de Direito Thais Khalil determina que a empresa devolva o dinheiro de todas as pessoas que investiram no sistema de pirâmide. O documento também proíbe a Telexfree a fazer novos contratos sob pena de multa de R$ 100 mil por cada um deles.
A sentença é definitiva e não cabe mais recurso, segundo a juíza. Thais também determinou a anulação de todos os contratos firmados entre os divulgadores e diz que a empresa já entrou com o processo de liquidação.
Ao G1, o advogado Roberto Duarte, que representa a Telexfree, disse que a empresa tinha a oportunidade de continuar recorrendo aos tribunais superiores, mas entendeu que o melhor seria cumprir a sentença e devolver o dinheiro aos divulgadores. Segundo ele, a empresa defendia a devolução desde 2013.
“A empresa abriu mão dos seus direitos de recorrer e ela mesmo pediu que a sentença fosse liquidada, ou seja cumprida”, afirma.
Os investidores podem pedir o pagamento na cidade de origem, não sendo necessário buscar a 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco. A Telexfree também deve pagar indenização de R$ 3 milhões por danos extrapatrimoniais coletivos.
“Nada foi pago ainda porque até agora a decisão não era definitiva. Muita gente procura a Vara de onde saiu a decisão, mas não precisa. Esses trâmites de liquidação pode ser feito em qualquer lugar”, ressalta.
O valor devolvido aos divulgadores deve passar por reajuste monetário. As pessoas que recompraram pacotes Voice Over Internet Protocol (do Voip), sistema de telefonia pela internet vendido pela Telexfree, também devem ter os valores restituídos. Porém, a empresa deve deduzir quaisquer bonificações que tenham recebidos, inclusive, em casos de recompra de contas recebidas por anúncios postados.
“Cada pessoa que investiu precisa pedir individualmente para apurar o valor que ela tem para receber. A pessoa tem que considerar o que ela pagou para entrar no negócio e diminuir desse valor o que ela recebeu enquanto estava lá. Então, se a pessoa pagou R$ 1 mil e lucrou R$ 100 ela vai ter direito a R$ 900. Ou seja, se ela recebeu mais do que ela pagou ela não tem nada a receber”, explica.
G1
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