quarta-feira, 3 de maio de 2017

José Dirceu deixa Complexo Médico-Penal de Curitiba

Dirceu deixa a sede da Justiça Federal em Curitiba (Foto: Rodrigo Félix Leal/Futura Press/Estadão Conteúdo)
G1

O ex-ministro José Dirceu, que estava preso na Operação Lava Jato desde agosto de 2015, deixou o Complexo Médico-Penal, em Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, por volta das 16h10 desta quarta-feira (3).

Ele colocou tornozeleira eletrônica na Justiça Federal, na capital paranaense, de onde saiu por volta das 17h15. Depois disso, ele segue para Brasília, em endereço mantido sob sigilo a pedido da defesa, onde vai ficar monitorado durante 24 horas por dia.


“A gente não está passando informações e pede que todo mundo entenda, para evitar qualquer transtorno, qualquer incidente maior que possa acontecer. Aqui tem muita torcida, de um lado e de outro. A gente quer tentar que isso seja algo mais tranquilo”, disse o advogado de Dirceu, Roberto Podval.


A prisão preventiva de Dirceu foi revogada na terça-feira (2) pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).


“Foi interessante o julgamento. Nós tivemos dois votos a favor, dois votos contra. Quem define é Gilmar Mendes, que era criticado inclusive pelos petistas, pelos de esquerda, dizendo que ele defendia as pessoas do PSDB. E é ele o voto minerva. A história ultrapassou a questão político-partidária”, afirmou Podval.


José Dirceu foi condenado duas vezes na Operação Lava Jato e cumpria prisão preventiva (sem prazo determinado) por ordem de Moro sob a alegação de que havia risco de cometimento de novos crimes.


Na decisão em que anunciou as medidas cautelares, Moro afirmou que não estipulou fiança porque há ação de sequestro de bens contra Dirceu.

“Seria oportuna a exigência de fiança para garantir a presença do condenado nos atos do processo, a futura execução da pena, bem como o ressarcimento dos cofres públicos pela propina comprovadamente recebida nos casos já julgados. No entanto, já há ação de sequestro proposta contra o condenado na qual foram submetidos à constrição alguns bens de seu patrimônio em seu nome e em nome de pessoas”.

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