Sávio Torres - Ex-prefeito de Tuparetama |
O bloco governista em Tuparetama ainda anda dizendo que o ex-prefeito de Tuparetama, Sávio Torres, terá que driblar dificuldades na justiça para enfrentar o projeto de retornar à Prefeitura. O ex-prefeito Sávio Torres emitiu nota trazendo sua versão à acusação do Grupo de Dêva. “Tudo não passa de um desespero do atual prefeito, que tem medo da disputa no voto e fica inventando sandices estapafúrdias para, ele sim, iludir o povo de Tuparetama”. Confira nota do ex-prefeito Sávio Torres:
O ex-prefeito Sávio Torres emitiu nota esclarecendo a versão da acusação do Grupo de Dêva Pessoa dizendo que tudo não passa de um desespero do atual prefeito, que tem medo da disputa no voto e fica inventando sandices estapafúrdias para, ele sim, iludir o povo de Tuparetama.
Diz a nota do ex-prefeito que não há atualmente nenhum impedimento legal que não permita o registro da sua candidatura, pois diferentemente do que tenta o Grupo de Dêva passar para a população o processo do fundo municipal de saúde está com liminar consistente da justiça que sem sombra de dúvidas será mantida no julgamento do processo, pois qualquer cidadão sabe que a Justiça só concede liminar se o direito da parte for muito bom.
Já em relação ao processo do Fundo de Previdência, alega que não existe nenhum elemento que possa ser interpretado como nota de improbidade no julgamento, pois o próprio relator do Tribunal de Contas do Estado ao emitir o voto de julgamento disse textualmente que as contribuições previdenciárias foram devidamente parceladas e que não havia dano ao erário. Basta uma simples observação no teor da DECISÃO T.C. Nº 0458 /10 para ver que o julgamento foi baseado no artigo 59, inciso III, letra “b”, da Lei Estadual nº 12.600/2004 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco), ou seja, quando não há improbidade administrativa envolvida na conduta do gestor público.
Ora, qualquer operador do direito sabe que as contas dos gestores públicos somente causam inelegibilidade quando rejeitadas pelo TCE por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa (alínea “g”, inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 064/90). Portanto, se o próprio TCE diz que não há improbidade no julgamento como é que a Justiça Eleitoral vai dizer o contrário.
Não custa lembrar a toda população que o próprio Dêva atualmente parcelou várias contribuições não recolhidas ao FUNPRETU. Ou seja, o ético e probo prefeito tem tomados as mesmas decisões da gestão passada, mas o erro só vale para o ex-prefeito Sávio, pois para o atual está tudo certo.
Por fim, emenda dizendo que a eleição está próxima e vai querer saber qual será o discurso do atual gestor quando o registro de candidatura passar e a eleição voto a voto começar pra valer.
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