O ex- prefeito de Afogados da Ingazeira, Totonho Valadares (PSB), teve as contas referentes ao exercício 2009 aprovadas em sessão desta quarta-feira (06). A primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco reconheceu o recurso apresentado pelo ex-prefeito do município.
Em dezembro de 2012 o TCE-PE rejeitou as contas de 2009, do segundo mandato de Valadares. O tribunal alegou que o prefeito recolheu a menor de contribuição patronal ao RPPS, o valor de R$ 267.746,92, recolheu a menor das contribuições previdenciárias para o RGPS, R$ 154.913,94 e patronal R$ 87.347,55, que houve ausência de publicidade dos atos públicos, irregularidade em processos licitatórios, dispensa de licitação sem a devida motivação e despesa de combustível sem o devido controle na ordem de R$ 600 mil.
Totonho entrou com recurso ordinário pedindo a revisão da decisão e o TCE – PE, e os Conselheiros da Corte de Contas de Pernambuco, acompanhando o voto do relator, Luiz Arcoverde Filho, à unanimidade, conheceram do presente recurso e, no mérito, deram-lhe provimento para recomendar à Câmara Municipal de Afogados da Ingazeira a aprovação, com ressalvas, das contas de governo do recorrente como prefeito, bem como para julgar regulares, com ressalvas, as suas contas como ordenador de despesas, mantendo-se a multa aplicada no valor de R$ 6.996,50.
Agora as contas serão enviadas para apreciação dos vereadores. Para manter a aprovação das contas o prefeito precisa da maioria simples dos votos dos vereadores.
Em dezembro de 2012 o TCE-PE rejeitou as contas de 2009, do segundo mandato de Valadares. O tribunal alegou que o prefeito recolheu a menor de contribuição patronal ao RPPS, o valor de R$ 267.746,92, recolheu a menor das contribuições previdenciárias para o RGPS, R$ 154.913,94 e patronal R$ 87.347,55, que houve ausência de publicidade dos atos públicos, irregularidade em processos licitatórios, dispensa de licitação sem a devida motivação e despesa de combustível sem o devido controle na ordem de R$ 600 mil.
Totonho entrou com recurso ordinário pedindo a revisão da decisão e o TCE – PE, e os Conselheiros da Corte de Contas de Pernambuco, acompanhando o voto do relator, Luiz Arcoverde Filho, à unanimidade, conheceram do presente recurso e, no mérito, deram-lhe provimento para recomendar à Câmara Municipal de Afogados da Ingazeira a aprovação, com ressalvas, das contas de governo do recorrente como prefeito, bem como para julgar regulares, com ressalvas, as suas contas como ordenador de despesas, mantendo-se a multa aplicada no valor de R$ 6.996,50.
Agora as contas serão enviadas para apreciação dos vereadores. Para manter a aprovação das contas o prefeito precisa da maioria simples dos votos dos vereadores.
Junior Campos
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