quarta-feira, 9 de outubro de 2013

PREFEITO DA INGAZEIRA REAJUSTA SALÁRIOS DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E PROFESSORES

O Prefeito do Município da Ingazeira Luciano Torres (foto), no uso de suas atribuições e após aprovação da Câmara de Vereadores sancionou a Lei que dispõe sobre adequação da legislação municipal ao novo salário mínimo nacional e sobre a majoração de vencimentos de cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde, Secretário Adjunto, Professores e Assessor Jurídico. A publicação foi efetuada hoje (08.10) no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco. Confira abaixo a lei na íntegra:

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

LEI 183/2013

 EMENTA: Dispõe sobre adequação da legislação municipal ao novo Salário Mínimo Nacional e sobre a majoração de vencimentos dos ocupantes de cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde, Secretário Adjunto, Professores e Assessor Jurídico e dá outras providências.

 O Prefeito do Município de Ingazeira – PE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu  SANCIONO a seguinte lei:

Art. 1º. O Vencimento Base dos servidores do Município de Ingazeira não poderá ser inferior a R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais).

  Art. 2º. O Vencimento Base dos servidores do Município de Ingazeira  ocupantes do Cargo de Agente Comunitário de Saúde fica fixado em  R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais).

Art. 3º. O Vencimento Base dos servidores do Município de Ingazeira  ocupantes do Cargo de Secretário Adjunto passará a ser de R$  1.300,00 (um mil e trezentos reais).

Art. 4º. O Vencimento Base dos servidores do Município de Ingazeira ocupantes do Cargo de Assessor Jurídico passará a ser de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais).

Art. 5º. O valor do vencimento base do Professor de 1ª a 4ª em início de carreira com 150 (cento e cinqüenta) horas aula mensais passará a ser de R$ 1.175,20 (um mil, cento e setenta e cinco  reais e vinte centavos).

Art. 6º. O valor do vencimento base do Professor de 5ª a 8ª em início de carreira com 200 (duzentas) horas aula mensais passará a ser de R$ 1.567,00 (um mil, quinhentos e sessenta e sete reais).

Art. 7º. O Vencimento Base dos servidores do Município de Ingazeira ocupantes do Cargo de Veterinário passará a ser de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).

Art. 8º. O Vencimento Base dos servidores do Município de Ingazeira ocupantes do Cargo de Chefe de Divisão e Chefe de Departamento, passará a ser de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais).

Art. 9º. As despesas decorrentes desta lei serão custeadas  pela dotação orçamentária própria consignada na Lei de Orçamento para pessoal civil do exercício 2013 e seguintes.

Art. 10º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a:

a) 01 de janeiro de 2013 para o disposto no Art. 1º;

b) 01 de janeiro de 2013 para o disposto no Art. 2º e 3º;

c) 01 de julho de 2013 para o disposto nos Arts. 4º;

d) 01 de janeiro de 2013 para o disposto nos Arts. 5º e 6º desta Lei;

e) 01 de agosto de 2013 para o disposto nos Art. 7º desta Lei;

f) 01 de janeiro de 2013, para o disposto no art. 8º desta Lei.

Parágrafo Único - O pagamento retroativo dos cargos referidos no artigo 5º e 6º do Projeto de Lei nº 010/2013, serão pagos em quatro(4) parcelas sucessivas a partir do mês de setembro do presente ano.

Art. 11. Revoguem-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 02 de setembro de 2013.
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