Juiz Federal André Luis M. Tobias Granja da 1ª Vara Federal do estado de Alagoas, acatou a denúncia feita pelo representante do Ministério Público Federal contra o ex-prefeito de Cajueiro, cidade alagoana e a empresa do atual prefeito de Sertânia Guga Lin, a Multiservice.

Trata-se de uma ação de improbidade administrativa.
Para o leitor entender o caso, vamos lembra-lo.
Entendendo o caso:
No dia 22 de agosto de 2012, O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF) ajuizou, ação de improbidade administrativa cumulada com ressarcimento ao erário em face do atual prefeito de Cajueiro – cidade localizada a 71 km da capital –, Antônio Palmery Melo Neto. Também são réus da ação a empresa Multiservice Consultoria e Serviços.
Pesam sobre os acusados, a malversação de recursos destinados ao transporte escolar, encaminhados ao município via Programa Nacional de Transporte Escolar (Pnate).
De acordo com a ação, de autoria do procurador Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, o Tribunal de Contas da União (TCU) apurou uma série de irregularidades no processo licitatório de contratação de serviços de transporte escolar.
O representante do MPF/AL explica, na ação, que as irregularidades já se apresentam no processo de habilitação dos concorrentes. Somente houve um concorrente na referida tomada de preços, a empresa do atual prefeito Guga Lins, a Multiservice Consultoria e Serviços, que se sagrou vencedora, firmando contrato fraudulento. A licitação foi realizada em 2005.
Segundo o representante do MMPE, a Multiservice não poderia ter sido habilitada para o serviço de transporte escolar, uma vez que o objeto social dela é voltado para o ramo de consultoria administrativa e financeira. Consta na ação que a empresa não realizava transporte escolar, não tinha pessoal e equipamentos para tanto. Diante desse fato, fica evidente que houve ato ilícito no processo de habilitação dos concorrentes.
Somente após o processo de habilitação, a empresa alterou o ato constitutivo e incluiu as atividades de “aluguel de automóveis sem motorista” e de “transporte escolar municipal sem motorista”. Depois de vencer a licitação, a Multiservice subcontratou integralmente o serviço. Mais uma prova da inaptidão para a atividade de transporte escolar. A Lei nº 8.666/93 proíbe a subcontratação total.
O TCU levantou ainda que os valores cobrados pela Multiservice eram o dobro do custo de mercado, à época. Durante o processo licitatório, ocorreu também irregularidade envolvendo o pagamento antecipado à empresa.
O contrato chegou a ser prorrogado até o ano de 2007. De acordo com a ação, a prorrogação foi ilegal, visto que o negócio jurídico originário encontrava-se “fulminado por nulidade” – foi celebrado mediante fraude e violação da lei.
A prática fraudulenta implicou no prejuízo de cerca de R$ 1,6 milhão, conforme os valores estipulados no contrato celebrado em 2005, bem como nos dois instrumentos que prorrogaram a vigência do mesmo até 2007.
Amparado na Lei de Improbidade (Lei nº 8429/92), o MPF/AL requereu o ressarcimento dos danos causados ao erário no importe de R$ 1.632.520,00 – valor aplicado irregularmente na contratação da Multiservice – mais o pagamento de R$ 3.265.040,00, em razão das multas previstas na citada norma. O resultado dessa soma é R$ 4.897.560,00, ou seja, quase R$ 5 milhões.
Portanto a empresa pertencente ao Prefeito Guga Lins, Multiservice vai ter que responder um processo para explicar seu envolvimento nessa transação.
O processo está sob o número 0005176-20.2012.4.05.8000 ou leitor pode fazer consulta clicando no link abaixo:
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