Sávio já havia conseguido o registro na Justiça Eleitoral em primeira instância quando teve o pedido de candidatura deferido pela Juíza Eleitoral, Ana Marques Véras.
A coligação Frente Popular de Tuparetama do prefeito e candidato a reeleição, Dêva Pessoa, recorreu pela terceira vez junto ao TRE e os membros do Tribunal, por unanimidade, negaram provimento a esse novo Recurso (embargos de declaração), mantendo Sávio como candidato e ratificando a vontade do povo nas urnas.
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